Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.980/2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, NO VALOR DE R$ 129.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.980 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ, NO VALOR DE R$ 129.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;

- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;

- o Decreto Estadual nº 49.915 , de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2025;

- e o que consta do processo nº sEI-120001/003386/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Tribunal de Justiça - TJ, no valor de R$ 129.000.000,00 (cento e vinte e nove milhões de reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 2, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador