Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.975/2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.975 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-330001/001801/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal ;

- o Decreto nº 48.304 , de 03/01/2023, alterado pelos Decretos nº 48.707 , de 26/09/2023, 49.126, de 04/06/2024 e 49.177 , de 03/07/2024, que consolidou e alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento na estrutura organizacional da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 12 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador