Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.965/2025

DISPÕE SOBRE A CESSÃO E PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DOS QUADROS DAS SECRETARIAS DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL, ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA, DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.965 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CESSÃO E PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DOS QUADROS DAS SECRETARIAS DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL, ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA, DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-150001/015064/2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam vedados, até 28 de fevereiro de 2026, os atos de cessão e permuta de servidores públicos efetivos dos quadros das Secretarias de Estado de Polícia Militar, Polícia Civil, Administração Penitenciária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro aos Órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como demais autarquias e organizações pertencentes às diversas esferas administrativas (Municipal, Estadual e Federal).

Parágrafo único. As excepcionalidades à regra prevista no caput serão tão somente autorizadas mediante ato próprio do Secretário de Estado de Segurança Pública publicado em Diário Oficial, precedidas de solicitação por Ofício a ser encaminhada pelo Órgão demandante à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador