Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.963/2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.963 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-220001/001063/2025; e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10 de novembro de 2025.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

42849977 Assessor DAS-7