Decreto nº 49.962/2025
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 49.962 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº sEI-150001/014911/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 21 de novembro de 2025.
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador