Decreto nº 49.948/2025
REVOGA O DECRETO Nº 46.737, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, E DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA DO EDIFÍCIO D. PEDRO II (ANTIGA SEDE DA CENTRAL DO BRASIL) PELO ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO, NA FORMA DO SIGEPAT, QUANDO DESOCUPADO E SEM DESTINAÇÃO DEFINIDA.
DECRETO Nº 49.948 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
REVOGA O DECRETO Nº 46.737 , DE 14 DE AGOSTO DE 2019, E DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA DO EDIFÍCIO D. PEDRO II (ANTIGA SEDE DA CENTRAL DO BRASIL) PELO ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO, NA FORMA DO SIGEPAT, QUANDO DESOCUPADO E SEM DESTINAÇÃO DEFINIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO:
- a desocupação do Edifício D. Pedro II pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, até então administradora exclusiva do bem, nos termos do Decreto nº 46.737 , de 14 de agosto de 2019, e que a maior parcela do edifício ficará desocupada, correspondente aos espaços até então por ela utilizados, havendo ainda áreas de menor extensão ocupadas por outros órgãos públicos estaduais, bem como ambientes e acessos indispensáveis à operação e manutenção do sistema ferroviário, cuja preservação requer garantia de acesso à entidade responsável pela gestão desse sistema; e que a ausência de definição quanto à administração do imóvel compromete as atividades desses órgãos, podendo levar à inoperância de serviços públicos, do sistema ferroviário;
- a necessidade de assegurar a salvaguarda, conservação e segurança do Edifício D. Pedro II, até que sobrevenha nova destinação ao imóvel;
- o disposto no Decreto nº 19.923 , de 09 de maio de 1994, que estabelece o regime jurídico dos bens imóveis das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, autorizando a utilização de bens não necessários aos serviços dessas entidades por outros órgãos públicos, mediante autorização governamental, e atribuindo ao então Departamento do Patrimônio Imobiliário do Estado o controle quanto à utilização desses bens, competência que, por simetria e evolução institucional, corresponde atualmente ao Órgão Central de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado;
- o que dispõe o Decreto nº 46.299 , de 04 de maio de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Gestão do Patrimônio Imóvel - SIGEPAT e definiu as competências do Órgão Central de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, atualmente exercidas pela Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial - SUBGAP, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
- que posse direta da Secretaria de Estado da Casa Civil em relação ao imóvel localizado na Praça Cristiano Ottoni, S/N, - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20221-250 iniciou-se no dia 01 de outubro de 2025;
- Processo nº sEI-210001/039207/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 46.737 , de 14 de agosto de 2019, que dispunha sobre a ocupação e administração do Edifício D. Pedro II pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
Art. 2º O Órgão Central de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, na forma do Sistema Estadual de Gestão do Patrimônio Imóvel - SIGEPAT, atualmente exercido pela Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial - SUBGAP, da Secretaria de Estado da Casa Civil, exercerá, de forma provisória, a administração, manutenção e guarda do Edifício D. Pedro II, exclusivamente enquanto o imóvel estiver desocupado e sem destinação definida.
Art. 3º A competência referida no artigo anterior cessará automaticamente com a definição de nova destinação de uso do imóvel, voltando a administração a ser exercida pelo órgão ou entidade que vier a ocupar o bem.
Art. 4º Compete ao Órgão Central de Gestão do Patrimônio Imobiliário adotar as medidas necessárias à segurança patrimonial, conservação predial e prevenção de riscos estruturais e operacionais, podendo articular-se com outros órgãos e entidades estaduais sempre que necessário à proteção do patrimônio público.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador