Decreto nº 49.945/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO - DIVIDA PUBLICA, NO VALOR DE R$ 1.201.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.945 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO - DIVIDA PUBLICA, NO VALOR DE R$ 1.201.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;
- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;
- o Decreto Estadual nº 49.915 , de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício orçamentário de 2025;
- e o que consta do processo nº sEI-120001/003100/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Dívida Pública do Estado - DIVIDAPUBLICA, no valor de R$ 1.201.000.000,00 (um bilhão, duzentos e um milhões de reais), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador