Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.941/2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR PARA A ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTUÁRIA E ATIVIDADES NAVAIS - SUBPAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.941 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR PARA A ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO PORTUÁRIA E ATIVIDADES NAVAIS - SUBPAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/014424/2025;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- o Decreto nº 49.846 , de 03 de setembro de 2025, que criou a Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil;

- o Decreto nº 49.914 , de 13 de outubro de 2025, que alterou a estrutura da Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais;

- o Decreto nº 48.537 , de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 48.734 , de 06 de outubro de 2023, que alterou a estrutura da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar; e

- que compete, privativamente, ao Governador, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, sem aumento de despesa, as unidades administrativas da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar para a Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais - SUBPAN, da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo I ao presente Decreto.

Parágrafo único. Em consequência do caput, ficam transferidos os cargos em comissão, vagos, da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar para a Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS TRANSFERIDAS

Superintendência de Indústria Naval e Recursos do Mar

Coordenadoria de Indústria Naval

Superintendência de Portos e Terminais

Coordenadoria de Portos e Terminais

Coordenadoria de Logística Portuária

ANEXO II Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo

50735241 Coordenador DAS-7

51572648 Coordenador DAS-7

51610884 Assistente II DAI-6

51641933 Ajudante II DAI-2