Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.926/2025

DIVULGA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRIMEIRO SEMESTRE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA AGÊNCIA ESTADUAL DE FOMENTO DO RIO DE JANEIRO E DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO ÂMBITO ORÇAMENTO DEINVESTIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 49.926 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

DIVULGA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRIMEIRO SEMESTRE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA AGÊNCIA ESTADUAL DE FOMENTO DO RIO DE JANEIRO E DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO ÂMBITO ORÇAMENTO DEINVESTIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), Lei Federal nº 4.320 /64, de 17 de março de 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços), nas Leis Estaduais nº 10.276 , de 09 de janeiro de 2024 (Plano Plurianual - 2024/2027 - PPA), nº 10.664 , de 14 de janeiro de 2025 (Revisão do Plano Plurianual), nº 10.461 , de 17 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 - LDO), nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para 2025 - LOA), no Decreto nº 49509 , de 14 de fevereiro de 2025, na Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, e as demais disposições legais pertinentes, e o disposto no Processo nº sEI-120001/002913/2025,

DECRETA:

Art. 1º Divulga a execução orçamentária do primeiro semestre de 2025 da Agência Estadual de Fomento do Rio de Janeiro e Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, não dependentes de recursos do Tesouro Estadual, incluída no Programa de Dispêndios Globais - PDG, conforme Anexo I e II.

Art. 2º Divulga a execução orçamentária do primeiro semestre de 2025 da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, não dependente de recursos do Tesouro Estadual, incluída no Programa de Dispêndios Globais - PDG, conforme Anexo III.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador