Decreto nº 49.920/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 49.920 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, e o disposto no Processo nº sEI-070001/002791/2024;
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 43030 /2011que declarou áreas para fins de utilidade pública para a criação do Parque Natural Municipal da Águas de Guapimirim;
- o Termo de Ajustamento de Conduta Procedimento Administrativo nº 172/2019 (MPRJ nº 2019.00978813); PA 162/2019 (MPRJ 201900978781) e ACP 0009919-12.2018.8.19.0023, publicado no Diário Oficial nº em 06/09/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área da poligonal (Anexo I) que tem como área 2459,44 hectares.
Art. 2º A área inicia-se no vértice pt001, na coordenada E 707.920,36 m e N 7.491.180,83 m; deste se desloca em linha reta na direção nordeste por 1.860,6 m até o vértice pt002 de coordenada E 709.026,01 m e N 7.492.677,66 m; deste se desloca em linha reta na direção nordeste por 1.150,91 m até o vértice pt003 de coordenada E 710.075,29 m e N 7.493.150,45 m; deste segue em linha reta na direção nordeste por 4.507,33 m até o vértice pt004 de coordenada E 714.575,81 m e N 7.493.398,33 m; deste segue pela divisa municipal entre os municípios de Guapimirim e Itaboraí na direção sul até o vértice pt005 de coordenada E 710.260,90 m e N 7.486.801,67 m; deste segue pela projeção do eixo não edificante da rodovia RJ-493 (Rodovia do contorno da Guanabara) na direção noroeste até o vértice pt001, fechando o polígono.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador