Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.897/2025

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COISSÃO, VAGOS, E O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.897 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COISSÃO, VAGOS, E O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no SEI-150001/013219/2025;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, e o saldo remanescente, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO SALDO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

ORIGEM VALOR (R$) LOTAÇÃO ATUAL QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

Saldo remanescente do Decreto nº 49.894 , de 02/10/2025 R$ 8.439,94 SECC 4 Assistente II DAI-6 DETRO

ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO 1 Assistente II DAI-6 IRM

22306684 Assessor DAS-8 2 Assessor DAS-6 SECC

51350157 Assessor DAS-8