Decreto nº 49.895/2025
NOMEIA, EM CARÁTER DEFINITIVO, PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA DE 6ª CLASSE DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 49.895 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
NOMEIA, EM CARÁTER DEFINITIVO, PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA DE 6ª CLASSE DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- o trânsito em julgado do acórdão que confirmou a sentença favorável ao autor, tornando definitiva a decisão judicial que declarou nulo o ato administrativo de reprovação do candidato no exame de aptidão física (TAF) do concurso público para provimento de cargos de Inspetor de Polícia de 6ª Classe (2020), uma vez que comprovada a satisfação dos critérios para aprovação na referida etapa do certame e permitiu que o autor prosseguisse nas demais fases do concurso e, caso aprovado, restasse habilitado à nomeação e posse definitiva no cargo público pleiteado, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas ofertadas., cujo cumprimento foi orientado pelo OFÍCIO PGE/PG-04/OCJ/LPFS/2025/JUD/0803271-32.2022.8.19.0026-COMPLEMENTAR;
- e a orientação para cumprimento de julgado exarado no OFÍCIOPGE/PG-04/OCJ/LPFS/2025/JUD/0803271-32.2022.8.19.0026-COMPLEMENTAR:
- Processo nº sEI-140001/002425/2025,
DECRETA:
Art. 1º fica suprimida a expressão "EM CARÁTER PROVISÓRIO E NA CONDIÇÃO SUB JUDICE" do decreto publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nº 155/2025, de 27/08/2025, em virtude de ter sido convolada em definitiva a nomeação provisória de SAULO LANZONI GUIMARAES, no cargo de Inspetor de Polícia de 6ª Classe, em decorrência de decisão no processo judicial nº 0803271-32.2022.8.19.0026.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador