Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.888/2025

NOMEIA, EM CARÁTER DEFINITIVO, PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA DE 6ª CLASSE DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 49.888 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

NOMEIA, EM CARÁTER DEFINITIVO, PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA DE 6ª CLASSE DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo ESTADO, confirmando a sentença de procedência do pedido;

- a orientação para cumprimento de julgado exarada no Ofício PGE/PG04/ROB nº /2025, complementar ao Ofício PGE/PG04/ROB nº /2024, para tornar definitivo o ato de nomeação do autor, excluindose a condição sub judice;

- e o que consta no Processo nº sEI-140001/042373/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimida a expressão "em caráter provisório e na condição sub judice" do decreto publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nº 155, de 27/08/2025, em razão de ter sido convolada em definitiva a nomeação provisória de JAIR LISBOA LIMA JUNIOR, no cargo de Inspetor de 6ª classe, em decorrência de decisão no processo judicial nº 0803967-79.2023.8.19.0011, proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador