Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.876/2025

SUBSTITUI REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 48.435, DE 29 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.876 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

SUBSTITUI REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344 , DE 31 DE JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 48.435 , DE 29 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000964/2023,

DECRETA:

Art. 1º A substituição do representante ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, ID. Funcional nº 5022321-6, membro efetivo na Comissão Mista, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, pelo representante LEANDRO FERREIRA LEITE, ID. Funcional nº 5033137-0.

Art. 2º Manter inalteradas as atribuições para as quais foram designados os demais membros da Comissão Mista instituída pelo Decreto Nº 48.344 , de 31 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos Nº 48.435 , de 29 de março de 2023, e 48.546 , de 14 de junho de 2023, cuja competência é analisar processos administrativos, cujo objeto é a reintegração e/ou reinclusão de ex-servidores públicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador