Decreto nº 49.868/2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, O VALOR GLOBAL DE R$ 108.848.395,10 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.868 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 *REPUBLICADO D.O DE 23/09/2025*
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, O VALOR GLOBAL DE R$ 108.848.395,10 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.461 , de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2025;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.665 , de 14 de janeiro de 2025, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2025;
- o Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2025;
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/002513/2025, SEI-070002/008256/2025, SEI-070002/008260/2025, SEI-070002/008261/2025, SEI-070002/008264/2025, SEI-070002/008265/2025, SEI-120001/002345/2025, SEI270003/000931/2025 e SEI-360017/001929/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 108.848.395,10 (cento e oito milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e dez centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 35.678.048,57 (trinta e cinco milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Fica excepcionalizada do Parágrafo Único do art. 30, do Decreto Estadual nº 49.509 , de 14 de fevereiro de 2025, a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador