Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.864/2025

SUBSTITUI REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 49.183, DE 08 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.864 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

SUBSTITUI REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 49.183 , DE 08 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/011885/2025,

DECRETA:

Art. 1º A substituição da representante MARIA APARECIDA EVANGELISTA SANTANA, ID Funcional 4392217-1, membro suplente na Comissão Mista, representante da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL, pela representante IVANA DE OLIVEIRA S. IZABEL, ID. Funcional nº 4392523-5.

Art. 2º Manter inalteradas as atribuições para as quais foram designados os demais membros da Comissão Mista instituída pelo Decreto nº 48.344 , de 31 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 48.435 , de 29 de março de 2023, e 48.546 , de 14 de junho de 2023, cuja competência é analisar processos administrativos, cujo objeto é a reintegração e/ou reinclusão de ex-servidores públicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador