Decreto nº 49.861/2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.861 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
(Revogado pelo Decreto nº 50340 /2026) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-040006/032098/2025, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - o Decreto nº 48.360 , 07/02/2023, que consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda; - a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme o Anexo I ao presente Decreto.
§ 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.
§ 3º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo III deste Decreto.
§ 4º Fica alterada a subordinação das Unidades Administrativas, conforme Anexo IV deste Decreto.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão, relacionados no Anexo V deste Decreto.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, consideram-se exonerados os atuais servidores mencionados no Anexo V ao presente Decreto.
Art. 3º Os Auditores Fiscais da Receita Estadual atualmente lotados nas extintas Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, serão removidos por ato do Secretário de Estado de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, para as correspondentes Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Art. 4º Os Auditores Fiscais da Receita Estadual atualmente lotados nas extintas Auditoria Fiscal Especializada de Comercio Exterior - AFE-02, ficarão provisoriamente alocados no Gabinete da SUFIS até serem removidos para suas lotações definitivas, no prazo de 15 dias, por ato do Secretário de Estado de Fazenda.
§ 1º A equipe de auditores fiscais da extinta Auditoria Fiscal Especializada de Comercio Exterior - AFE-02, durante o prazo mencionado no caput deste artigo: I - Deverá manter a regular continuidade dos serviços prestados para todo e qualquer contribuinte de: a) exercer controle fiscal de operações de importação em zonas aduaneiras, portos e aeroportos; e b) manter escala de plantão fiscal para atendimento à desoneração do ICMS na entrada de mercadoria estrangeira. II - Promoverá o treinamento dos plantonistas das diversas Especializadas, transmitindo-lhes todo o conhecimento necessário para bem executarem os plantões rotineiros e característicos do comércio exterior, sem prejuízo do disposto no inciso anterior.
§ 2º Caberá à Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita disciplinar a alocação dos auditores fiscais da extinta Auditoria Fiscal Especializada de Comercio Exterior - AFE-02 nos trabalhos de que trata o parágrafo 1º deste artigo.
Art. 5º Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 48.360 , de 7 de fevereiro e 2023, o Secretário de Estado de Fazenda editará Resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.
Parágrafo único. Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas por outros já existentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.
Art. 6º O Anexo VI do Decreto nº 48.360 , de 7 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações deste Decreto, conforme disposto abaixo: ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ I - FINALIDADE (...) II - ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica: ( .... ) 4 - Subsecretaria de Estado de Receita 4.1 - Subsecretaria Adjunta Administrativa de Receita 4.2 - Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita 4.2.1 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita 4.3 - Assessoria Técnica de Receita 4.4 - Assessoria Especial de Receita 4.5 - Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal 4.5.1 - Assessoria Técnica de Fiscalização e Inteligência Fiscal 4.5.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio 4.5.3 - Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais 4.5.4 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal 4.5.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível 4.5.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações 4.5.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral 4.5.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento 4.5.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas 4.5.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios 4.5.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária 4.5.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais e de Veículos e Material Viário 4.5.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA 4.5.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD 4.5.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões 4.5.15.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian 4.5.15.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco 4.5.15.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi 4.5.16 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais 4.5.17 - Coordenadoria Administrativa 4.6 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte 4.6.1 - Assessoria Técnica de Atendimento ao Contribuinte 4.6.2 - Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte 4.6.2.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Sede 4.6.2.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12 4.6.2.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09 4.6.2.3.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15 4.6.2.3.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17 4.6.2.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01 4.6.2.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01 4.6.2.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01 4.6.2.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01 4.6.2.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01 4.6.2.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis 4.6.2.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01 4.6.2.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu 4.6.2.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01 4.6.2.10.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua 4.6.2.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01 4.6.2.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01 4.6.2.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01 4.6.2.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01 4.6.2.14.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios 4.6.2.15 - Auditoria Fiscal Regional - Serrana 58.01 4.6.16 - Coordenadoria Administrativa 4.6.17 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal 4.6.18 - Coordenadoria do Simples Nacional 4.7 - Superintendência de Tributação 4.7.1 - Assessoria Técnica da Tributação 4.7.1 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias 4.7.2 - Coordenadoria Administrativa 4.7.3 - Coordenadoria de Atualização e Consolidação da Legislação 4.8 - Superintendência de Arrecadação 4.8.1 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária 4.8.2 - Coordenadoria de Controle de Crédito Tributário 4.8.3 - Coordenadoria de Cobrança, Inscrição e Apoio à Inscrição em Dívida Ativa 4.8.4 - Coordenadoria Administrativa 4.9 - Superintendência de Documentos e Informações Fiscais 4.9.1 - Coordenadoria de Declarações e Informações Fiscais 4.9.2 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos 4.9.3 - Coordenadoria Administrativa 4.10 - Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS 4.10.1 - Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS 4.10.2 - Coordenadoria Administrativa 4.11 - Junta de Revisão Fiscal 4.11.1 - Secretaria Geral ( .... ) 9 - Subsecretaria de Administração 9.1 - Assessoria Setorial de Planejamento e Gestão 9.1.1 - Divisão de Planejamento 9.1.2 - Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas 9.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças 9.2.1 - Fundo Especial de Administração Fazendária 9.2.2 - Assessoria Financeira 9.2.3 - Assessoria de Contabilidade 9.2.4 - Assessoria de Conformidade de Encargos Contratuais 9.3 - Superintendência de Compras e Contratos 9.3.1 - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios 9.3.1.1 - Divisão de Convênios 9.3.1.2 - Divisão de Contratos 9.3.2 - Coordenadoria de Planejamento de Compras 9.3.3 - Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade 9.3.4 - Coordenadoria de Compras e Licitações 9.4 - Superintendência de Operações e Patrimônio 9.4.1 - Assessoria de Gestão e Processos 9.4.2 - Coordenadoria de Patrimônio 9.4.3 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura 9.4.4 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados 9.4.4.1 - Divisão de Zeladoria 9.4.4.2 - Divisão de Transporte 9.4.4.3 - Divisão de Segurança 9.4.4.4 - Divisão de Protocolo 9.5 - Superintendência de Recursos Humanos 9.5.1 - Assessoria Técnica Administrativa e Judicial 9.5.2 - Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas 9.5.2.1 - Núcleo de Estágio, Desempenho e Planejamento 9.5.2.1 - Núcleo de Atendimento e Suporte Administrativo 9.5.3 - Coordenadoria de Pagamento III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.
Art. 7º Ficam nomeados os servidores, conforme Anexo VI ao presente Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS EXTINTAS Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário Superintendência de Monitoramento e Conformidade Coordenadoria Administrativa Coordenadoria Cadeia de O&G Coordenadoria Cadeia do Aço Coordenadoria Demais "Clusters" Coordenadoria de Cobrança Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa Divisão de Gestão do SEI Divisão de Almoxarifado
ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais Superintendência de Documentos e Informações Fiscais Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Controle do Crédito Coordenadoria de Controle de Crédito Tributário Superintendência de Arrecadação
Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais Coordenadoria de Declarações e Informações Fiscais Superintendência de Documentos e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Executiva Assessoria Técnica de Fiscalização e Inteligência Fiscal Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais e de Veículos e Material Viário Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Executiva Assessoria Técnica de Atendimento ao Contribuinte Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
Divisão de Atendimento ao Contribuinte Posto Fiscal de Atendimento Sede Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
Superintendência de Engenharia e Patrimônio Superintendência de Operações e Patrimônio Subsecretaria de Administração
Assessoria de Planejamento e Projetos Assessoria de Gestão e Processos Superintendência de Operações e Patrimônio, da Subsecretaria de Administração
ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais Superintendência de Documentos e Informações Fiscais Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Controle do Crédito Coordenadoria de Controle de Crédito Tributário Superintendência de Arrecadação
Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais Coordenadoria de Declarações e Informações Fiscais Superintendência de Documentos e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Executiva Assessoria Técnica de Fiscalização e Inteligência Fiscal Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais e de Veículos e Material Viário Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Executiva Assessoria Técnica de Atendimento ao Contribuinte Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
Divisão de Atendimento ao Contribuinte Posto Fiscal de Atendimento Sede Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
Superintendência de Engenharia e Patrimônio Superintendência de Operações e Patrimônio Subsecretaria de Administração
Assessoria de Planejamento e Projetos Assessoria de Gestão e Processos Superintendência de Operações e Patrimônio, da Subsecretaria de Administração
ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS SUBORDINAÇÃO
Assessoria de Conformidade de Encargos Contratuais Departamento Geral de Administração e Finanças
Assessoria Técnica da Tributação Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita
Assessoria Especial de Receita Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria de Cobrança, Inscrição e Apoio à Inscrição em Dívida Ativa Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita
ANEXO IV UNIDADE ADMINISTRATIVA SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Coordenadoria de Cadastro Fiscal Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita.
Coordenadoria do Simples Nacional Superintendência de Tributação Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita
Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro e suas subordinadas Subsecretaria Geral de Fazenda Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário
Assessoria de Gestão Estratégica Subsecretaria Geral de Fazenda Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário
Coordenadoria de Gestão de Documentos e suas subordinadas Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração Assessoria de Gestão Estratégica, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário
Coordenadoria de Serviços Compartilhados (e suas Divisões) Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração Superintendência de Operações e Patrimônio, da Subsecretaria de Administração
Divisão de Protocolo Coordenadoria de Gestão de Documentos, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração Coordenadoria de Serviços Compartilhados, da Superintendência de Operações e Patrimônio, da Subsecretaria de Administração
ANEXO V CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargo em Comissão Símbolo Qt. Cargo em Comissão Símbolo
02 (a) Assessor Especial DG 1 Assessor Especial DG
01 (b) Superintendente DAS-9 13 Assessor DAS-8
02 (c) Auditor Fiscal Chefe DAS-9 1 Assessor DAS-7
09 (d) Coordenador DAS-8 1 Subchefe de Posto Fiscal DAI-6
01 (e) Assessor DAS-7 23 Assessor DAS-6
02 (f) Diretor de Divisão DAS-6 6 Assistente II DAI-6
02 (g) Diretor de Divisão DAS-6 1 Ajudante I DAI-1
02 (h) Auditor Fiscal Subchefe DAS-6
ID Funcionais: (a) 51040212 e 51435284 (b) Vaga estabelecida pelo Decreto nº 49.369 , de 11/11/2024 (c) 43850316 e 43444369 (d) 43840663, 19419422, 50064088, 43850391,19524560 e 04 vagas estabelecidas pelo Decreto nº 49.369 , de 11/11/2024 (e) Vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.628 , de 2019 (f) 51390116 (g) 50880381 e 14894688 (h) 43229310 e 39963241
ANEXO VI ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO SUBORDINAÇÃO
51040212 Assessor Especial DG Assessoria de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete
43840663 Assessor DAS-8 Assessoria Técnica de Fiscalização e Inteligência Fiscal, Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita
5139011-6 Assessor DAS-8 Assessoria de Gestão Estratégica, da Chefia de Gabinete
14894688 Assistente II DAI-6 Subsecretaria de Administração