Decreto nº 49.855/2025
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.855 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
(Vide Decreto nº 49858 /2025) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos nº sEI-150001/011817/2025; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO ÚNICO SALDO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES
ORIGEM VALOR (R$) LOTAÇÃO ATUAL QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE
Saldo remanescente do Decreto nº 49.852 , de 08/09/2025 R$ 2.554,88 SECC 2 Assistente II DAI-6 Subsecretaria de Grandes Eventos e Ações de Promoção Governamental/SEGG
2 Assessor DAS-6 Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais/SECC
3 Assistente II DAI-6 DETRAN