Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.846/2025

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.846 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 10/09/2025*

(Vide regulamentação dada pelo Decreto nº 50062 /2025) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/011319/2025; e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; - o Decreto nº 48.101 , de 26 de maio de 2022, que consolidou a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil; e - que compete, privativamente, ao Governador, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais - SUBPAN, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025 CLÁUDIO CASTRO Governador

---------------------- RETIFICAÇÃO D.O. DE 04/09/2025 PÁGINA 1 - 2ª COLUNA DECRETO Nº 49 .846 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Onde se lê:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais - SEGPN, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil. Leia-se:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Gestão Portuária e Atividades Navais - SUBPAN, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil.