Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.842/2025

DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 38.032, DE 22 DE JULHO DE 2005, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 41.714, DE 02 DE MARÇO DE 2009, Nº 42.245, DE 15 DE JANEIRO DE 2010 E Nº 45.730, DE 03 DE AGOSTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.842 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 38.032 , DE 22 DE JULHO DE 2005, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 41.714 , DE 02 DE MARÇO DE 2009, Nº 42.245 , DE 15 DE JANEIRO DE 2010 E Nº 45.730 , DE 03 DE AGOSTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-350009/024157/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se pontuar a atuação da Polícia Militar junto às ocorrências que envolvam operações policiais especiais;

- o efetivo treinamento especializado para os Policiais Militares lotados no Batalhão de Operações Policiais Especiais BOPE e no Comando de Operações Especiais COE; e,

- que a Polícia Militar tem necessidade de uma tropa de elite, tecnicamente bem preparada e adaptada a todos os tipos de ações que lhe sejam exigidas,

DECRETA:

Art. 1º A retribuição criada pelo art. 1º. do Decreto nº 38.032 , de 22 de julho de 2005, alterado pelos Decretos nº 41.714 , de 02 de março de 2009, nº 42.245 , de 15 de janeiro de 2010 e nº 45.730 , de 03 de agosto de 2016, destinada aos Policiais Militares, lotados no Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, passa a ser de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mensais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador