Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.790/2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA O INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA - ISP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.790 DE 07 DE AGOSTO DE 2025

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA O INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA - ISP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/009725/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Secretaria de Estado da Casa Civil para o Instituto de Segurança Pública - ISP, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

51464640 Assistente DAI-1