Decreto nº 49.436/2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.436 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/014969/2024;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- o Decreto nº 49.398 , de 29 de novembro de 2024, que criou a Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais, na Secretaria de Estado da Casa Civil; e
- que compete, privativamente, ao Governador, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura da Assessoria de Logística e Transporte para Assessoria de Controle, Distribuição e Logística na estrutura da Superintendência de Gestão Documental e Logística, da Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador