Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.160/2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.160 DE 20 DE JUNHO DE 2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/007400/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ,

e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, conforme mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Últimos ocupantes Cargo em Comissão Símbolo Qt.

51139383 e 51240904 Secretário I DAI-4 2

Vagas resultantes da Transformação do Decreto nº 47.470 , de 03 de fevereiro de 2021 Secretário II DAI-5 2

Vaga resultante da Transformação do Decreto nº 47.978 , de 09 de março de 2022 Assistente II DAI-6 1