Decreto nº 49.089/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 176.494.901,34, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.089 DE 10 DE MAIO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 176.494.901,34, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024, e
- o que consta dos processos nº s SEI-120001/001544/2024, SEI-080004/000258/2024, SEI-180001/000208/2024, SEI-180001/000222/2024, SEI-210001/016819/2024, SEI-210001/016874/2024, SEI-210001/016883/2024, SEI-2110001/017006/2024, SEI-210001/017071/2024, SEI-210001/017083/2024, SEI 210001/017099/2024, SEI - 210001/017112/2024, SEI-210001/017124/2024, SEI-210001/017141/2024, SEI-210001/017151/2024, SEI-210001/017163/2024, SEI-210001/017173/2024, SEI-210001/017181/2024, SEI-360017/000646/2024 e SEI-360017000646/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridades Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 176.494.901,34 (cento e setenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e um reais e trinta e quatro centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 3.235.146,00 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Fica excepcionalizado do
Parágrafo único do art. 30, do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI, constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador