Decreto nº 48.981/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 77.496.524,39, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.981 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 77.496.524,39, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Estadual nº 48.819 , de 27 de novembro de 2023, que cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;
- o Decreto Estadual nº 48.838 , de 12 de dezembro de 2023, que cria e consolida a estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
- o Decreto Estadual nº 48.761 , de 23 de outubro de 2023, que cria, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON e sua estrutura organizacional;
- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024;
- e o que consta do processo nº : SEI-120001/000880/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 77.496.524,39 (setenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador