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Lei Ordinária nº 23.407/2026

Institui a Rota Moto Turística - Rota 090 no Estado do Paraná.

LEI 23.407 - 17 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Rota Moto Turística - Rota 090 no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Rota Moto Turística - Rota 090 no Estado do Paraná.

Parágrafo único. O trecho rodoviário da rota ora instituída está compreendido entre os seguintes Municípios:

I - Curitiba;

II - Campo Largo;

III - Campo Magro;

IV - Ponta Grossa;

V - Carambeí;

VI - Castro;

VII - Piraí do Sul;

VIII - Ventania;

IX - Curiúva;

X - Sapopema;

XI - São Jerônimo da Serra;

XII - Nova Santa Bárbara;

XIII - Santa Cecília do Pavão;

XIV - Assaí;

XV - Jataizinho;

XVI - Ibiporã;

XVII - Sertanópolis;

XVIII - Bela Vista do Paraíso;

XIX - Porecatu; e

XX - Alvorada do Sul.

Art. 2º A Rota Moto Turística - Rota 090 passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de agosto de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026