Lei Ordinária nº 23.406/2026
Institui o Dia Estadual do Catequista a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de agosto.
LEI 23.406 - 17 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Dia Estadual do Catequista a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Catequista a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída homenageia aos catequistas da Igreja Católica e à sua importância na formação integral da fé e dos valores cristãos na comunidade.
Art. 2º O Dia Estadual do Catequista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de agosto de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026