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Lei Ordinária nº 23.393/2026

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita a ser realizado anualmente em 6 de maio.

LEI 23.393 - 11 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita a ser realizado anualmente em 6 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita a ser realizado anualmente em 6 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita tem como objetivos:

I - estimular a adoção de medidas educativas relacionadas à doença;

II - incentivar a realização de debates e palestras sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com a doença;

III - apoiar as atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil, em prol das pessoas com a doença;

IV - fomentar a formulação, a implementação e o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à inclusão segura e ao acompanhamento especializado das pessoas com Osteogênese Imperfeita, assegurando-lhes o pleno exercício de seus direitos, com atenção especial à acessibilidade, à mobilidade, à saúde e à qualidade de vida;

V - incentivar ações para a promoção da inclusão escolar e profissional das pessoas com Osteogênese Imperfeita, visando garantir ambientes seguros, adaptações razoáveis e suporte adequado nas instituições de ensino e nos locais de trabalho.

Art. 3º O Poder Executivo, em parceria com entidades públicas e privadas, poderá promover campanhas de conscientização e esclarecimento da população sobre a Osteogênese Imperfeita.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12205 de 11 de Agosto de 2026