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Lei Ordinária nº 23.385/2026

Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo Escoteiro do Mar Antonina, com sede no Município de Antonina.

LEI 23.385 - 7 DE AGOSTO DE 2026

Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo Escoteiro do Mar Antonina, com sede no Município de Antonina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo Escoteiro do Mar Antonina, com sede no Município de Antonina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de agosto de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcelo Rangel

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12203 de 7 de Agosto de 2026