Lei Ordinária nº 23.385/2026
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo Escoteiro do Mar Antonina, com sede no Município de Antonina.
LEI 23.385 - 7 DE AGOSTO DE 2026
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo Escoteiro do Mar Antonina, com sede no Município de Antonina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Grupo Escoteiro do Mar Antonina, com sede no Município de Antonina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de agosto de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12203 de 7 de Agosto de 2026