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Lei Ordinária nº 23.382/2026

Concede Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural de Palotina, com sede no Município de Palotina.

LEI 23.382 - 7 DE AGOSTO DE 2026

Concede Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural de Palotina, com sede no Município de Palotina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural de Palotina, com sede no Município de Palotina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 7 de agosto de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcio Nunes

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12203 de 7 de Agosto de 2026