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Lei Ordinária nº 23.368/2026

Institui a Semana do Corretor de Imóveis a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 27 de agosto.

LEI 23.368 - 31 DE JULHO DE 2026

Institui a Semana do Corretor de Imóveis a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 27 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana do Corretor de Imóveis a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 27 de agosto.

Parágrafo único. A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º A Semana do Corretor de Imóveis tem por objetivos:

I - valorizar e reconhecer a atuação dos corretores de imóveis no desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná;

II - promover ações de capacitação, aperfeiçoamento profissional e disseminação de boas práticas no mercado imobiliário;

III - incentivar a ética, a transparência e a segurança nas relações imobiliárias;

IV - fomentar debates sobre políticas públicas relacionadas a habitação, desenvolvimento urbano, regularização fundiária e mercado imobiliário; e

V - divulgar à sociedade a importância da atuação do corretor de imóveis como profissional habilitado para a intermediação imobiliária.

Art. 3º Durante a Semana do Corretor de Imóveis poderão ser promovidas palestras, seminários, cursos, campanhas educativas, homenagens e demais atividades voltadas à valorização da categoria e ao aprimoramento do mercado imobiliário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de julho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12198 de 31 de Julho de 2026