Lei Ordinária nº 23.365/2026
Estabelece os limites dos Municípios de Bocaiúva do Sul com Rio Branco do Sul.
LEI 23.365 - 29 DE JULHO DE 2026
Estabelece os limites dos Municípios de Bocaiúva do Sul com Rio Branco do Sul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Estabelece os limites dos Municípios de Bocaiúva do Sul com Rio Branco do Sul na forma do Acordo de Ajustes firmados pelas autoridades municipais, com a seguinte descrição: inicia no Córrego Pessegueirinho na coordenada E 679534 m; N 7208248 m, deste ponto em reta encontra a Rodovia Antônio Gasparin na coordenada E 679534 m; N 7208258 m, segue por esta até encontrar a Estrada do Araçaeiro na coordenada E 679787 m; N 7208377 m, segue por esta sentido Ribeirãozinho passando pelos pontos de coordenada E 679749 m; N 7208584 m, E 679884 m; N 7208881 m, E 679562 m; N 7209342 m, E 679841 m; N 7209748 m até encontrar a Estrada do Ribeirãozinho na coordenada E 679707 m; N 7210963 m, segue por esta sentido Bocaiúva do Sul até encontrar um afluente sem nome da margem esquerda do Arroio Massaroca na coordenada E 681356 m; N 7211104 m, segue por este a jusante até a foz de uma drenagem sem nome na coordenada E 681206 m; N 7211898 m, segue por esta a montante até sua cabeceira na coordenada E 681438 m; N 7211991 m, deste ponto segue por um divisor de águas até encontrar outro afluente da margem esquerda do Arroio Massaroca na coordenada E 682753 m; N 7211960 m, deste ponto segue por divisor de águas até encontrar a Rua Manoel Scrimin na coordenada E 683817 m; N 7212009 m, segue por esta sentido Bocaiúva do Sul até encontrar uma estrada na coordenada E 684067 m; N 7212023 m, segue por esta até encontrar outra estrada na coordenada E 684262 m; N 7212354 m, segue por esta até encontrar o divisor de águas entre o Arroio Massaroca e o Arroio Caeté na coordenada E 684233 m; N 7213234 m, segue por este até encontrar um divisor de águas de afluentes do Arroio Caeté na coordenada E 683234 m; N 7213251 m, segue por este até encontrar o Arroio Caeté na coordenada E 683017 m; N 7214331 m, deste ponto em reta encontra a estrada do Caeté na coordenada E 683038 m; N 7214346 m, segue por esta sentido Bocaiúva do Sul até encontrar o divisor de águas entre o Rio Santana de um lado e os Rios Capivari e Passa Vinte de outro na coordenada E 684701 m; N 7213573 m, segue por este até encontrar o limite com o Município de Tunas do Paraná na coordenada E 692266 m; N 7224990 m.
Art. 2º Estabelece os limites dos Municípios de Rio Branco do Sul com Bocaiúva do Sul na forma do Acordo de Ajustes firmados pelas autoridades municipais, com a seguinte descrição: inicia no limite de Rio Branco do Sul e Bocaiúva do Sul com Tunas do Paraná na coordenada E 692266 m; N 7224990 m, deste ponto, segue pelo divisor de águas entre o Rio Santana de um lado e os Rios Passa Vinte e Capivari de outro até encontrar a Estrada do Caeté na coordenada E 684701 m; N 7213573 m, segue por esta até a coordenada E 683038 m; N7214346 m, deste ponto em reta até encontrar o Arroio Caeté na coordenada E 683017 m; N 7214331 m, deste ponto segue pelo divisor de águas entre afluentes do Arroio Caeté até encontrar o divisor de águas entre o Arroio Massaroca e o Arroio Caeté na coordenada E 683234 m; N 7213251 m, segue por este até encontrar uma estrada na coordenada E 684233 m; N 7213234 m, segue por esta até encontrar outra estrada na coordenada E 684262 m; N 7212354 m, segue por esta até encontrar a Rua Manoel Scrimin na coordenada E 684067 m; N 7212023 m, segue por esta sentido Ribeirãozinho até encontrar um divisor de águas na coordenada E 683817 m; N 7212009 m, segue por este até encontrar um afluente da margem esquerda do Arroio Massaroca na coordenada E 682753 m; N 7211960 m, deste ponto segue por divisor de águas até a cabeceira de uma drenagem sem nome na coordenada E 681438 m; N 7211991 m, segue por esta a jusante até sua foz em um afluente sem nome da margem esquerda do Arroio Massaroca na coordenada E 681206 m; N 7211898 m, segue por este a montante até encontrar a Estrada do Ribeirãozinho na coordenada E 681356 m; N 7211104 m, segue por esta sentido Rio Branco do Sul até encontrar a Estrada do Araçaeiro na coordenada E 679707 m; N 7210963 m, segue por esta passando pelos pontos de coordenadas E 679841 m; N 7209748 m, E 679562 m; N 7209342 m, E 679884 m; N 7208881 m e E 679749 m; N 7208584 m até encontrar a Rodovia Antônio Gasparin na coordenada E 679787 m; N 7208377 m, segue por esta até a coordenada E 679534 m; N 7208258 m, deste ponto em reta até o Córrego Pessegueirinho na coordenada E 679534 m; N 7208248 m.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12196 de 29 de Julho de 2026