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Lei Ordinária nº 23.363/2026

Altera a Lei nº 18.381, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.

LEI 23.363 - 27 DE JULHO DE 2026

Altera a Lei nº 18.381 , de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a instituição do serviço social autônomo PALCOPARANÁ.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 6º do art. 15 da Lei nº 18.381 , de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 6º O contrato de gestão, que terá prazo de vinte anos, poderá ser modificado no curso de sua execução, de comum acordo entre as partes que o subscreverem.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de julho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12194 de 27 de Julho de 2026