Lei Ordinária nº 23.361/2026
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade, com sede no Município de Pontal do Paraná.
LEI 23.361 - 27 DE JULHO DE 2026
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade, com sede no Município de Pontal do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade - TUFICC, com sede no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Doutor Antenor
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12194 de 27 de Julho de 2026