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Lei Ordinária nº 23.342/2026

Institui o Dia Estadual da Ginástica Rítmica a ser comemorado anualmente em 27 de fevereiro.

LEI 23.342 - 23 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Estadual da Ginástica Rítmica a ser comemorado anualmente em 27 de fevereiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Ginástica Rítmica a ser comemorado anualmente em 27 de fevereiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia Estadual da Ginástica Rítmica também será destinado ao incentivo à realização de programas educacionais em escolas, campanhas de conscientização, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando fomentar a importância sociocultural da referida modalidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de julho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12192 de 23 de Julho de 2026