Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 23.329/2026

Institui a Rota do Antigomobilismo no Estado do Paraná.

LEI 23.329 - 14 DE JULHO DE 2026

Institui a Rota do Antigomobilismo no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Rota do Antigomobilismo no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A Rota ora instituída tem por finalidade promover o turismo, a cultura e a valorização histórica dos veículos clássicos, assim considerados aqueles com mais de trinta anos de fabricação no Estado do Paraná.

Art. 2º A Rota do Antigomobilismo será composta por itinerários que contemplem pontos turísticos, culturais e históricos relacionados à prática, incluindo:

I - museus e exposições de veículos antigos;

II - eventos e feiras de antigomobilismo;

III - estabelecimentos que promovam a cultura automobilística;

IV - roteiros que resgatem a história do automóvel no Estado.

Art. 3º A estruturação e a divulgação da Rota poderão envolver ações e articulações com entes públicos e privados, nas iniciativas relacionadas a esta Lei, incluindo:

I - mapeamento de locais de interesse turístico vinculados ao tema;

II - campanhas de divulgação em meios institucionais e turísticos;

III - apoio institucional a eventos ligados ao antigomobilismo;

IV - articulações com entidades culturais e educacionais para valorização da memória automobilística.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de julho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Luis Corti

Deputado Estadual

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026