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Lei Ordinária nº 23.322/2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Hallel de Londrina, realizado anualmente no mês de fevereiro.

LEI 23.322 - 13 DE JULHO DE 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Hallel de Londrina, realizado anualmente no mês de fevereiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Hallel de Londrina, realizado anualmente no mês de fevereiro no Município de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de julho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12184 de 13 de Julho de 2026