Lei Ordinária nº 23.322/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Hallel de Londrina, realizado anualmente no mês de fevereiro.
LEI 23.322 - 13 DE JULHO DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Hallel de Londrina, realizado anualmente no mês de fevereiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Hallel de Londrina, realizado anualmente no mês de fevereiro no Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de julho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12184 de 13 de Julho de 2026