Lei Ordinária nº 23.312/2026
Extingue o Serviço Distrital de Alto Faraday, altera a grafia do nome do Serviço Distrital que especifica, e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
LEI 23.312 - 26 DE JUNHO DE 2026
Extingue o Serviço Distrital de Alto Faraday, altera a grafia do nome do Serviço Distrital que especifica, e altera a Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 3º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 324/2026:
Art. 1º Extingue o Serviço Distrital de Alto Faraday, da Comarca de Capanema.
Art. 2º Altera a grafia do nome do Serviço Distrital de Tamboára, pertencente à Comarca de Paranavaí, passando a denominar-se Serviço Distrital de Tamboara.
Art. 3º A Tabela 2 do Anexo III, o Anexo IV e a Tabela 6 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 26 de junho de 2026.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 12173 de 26 de Junho de 2026