Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 23.310/2026

Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

LEI 23.310 - 25 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso XIII ao art. 111 da Lei nº 21.926 , de 11 de abril de 2024, com a seguinte redação:

Art. 111. ...

(...)

XIII - a opção pelo uso de analgesia, desde que apresente as condições clínicas e obstétricas adequadas, respeitada a autonomia da gestante e o parecer médico para o caso.

(...)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Mabel Canto

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12172 de 25 de Junho de 2026