Lei Ordinária nº 23.306/2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de São Cristóvão, realizada anualmente em 25 de julho no Município de Ventania.
LEI 23.306 - 25 DE JUNHO DE 2026
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de São Cristóvão, realizada anualmente em 25 de julho no Município de Ventania.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de São Cristóvão, realizada anualmente em 25 de julho no Município de Ventania.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12172 de 25 de Junho de 2026