Lei Ordinária nº 23.305/2026
Reconhece o Pinhão como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, e dá outras providências.
LEI 23.305 - 25 DE JUNHO DE 2026
Reconhece o Pinhão como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o Pinhão, semente da Araucaria angustifolia, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, em razão de sua relevância histórica, cultural, simbólica, gastronômica, econômica e identitária para a formação da sociedade paranaense.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei abrange:
I - os saberes e práticas tradicionais relacionados à colheita, preparo e consumo do pinhão;
II - as manifestações culturais e festividades que tenham o pinhão como elemento central;
III - a valorização da cultura alimentar regional associada à Araucaria angustifolia;
IV - o incentivo à preservação ambiental da espécie e do seu ecossistema.
Art. 3º Ainda, sempre que possível, deverão ser realizadas ações de salvaguarda e valorização cultural, incluindo, entre outras:
I - a documentação, preservação e difusão de saberes, práticas e tradições culturais relacionadas ao pinhão;
II - o estímulo à realização de festivais, festas populares, eventos culturais, feiras, roteiros turísticos e iniciativas gastronômicas que tenham o pinhão como elemento central ou simbólico;
III - o apoio a ações educativas, culturais e informativas que promovam a conscientização sobre a importância histórica e cultural do pinhão para o Estado do Paraná;
IV - a articulação com municípios, comunidades tradicionais, agricultores, produtores locais, entidades culturais e demais agentes vinculados à cadeia cultural e simbólica do pinhão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12172 de 25 de Junho de 2026