Texto vigenteEstadual · Paraná
Lei Ordinária nº 23.289/2026
Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Intrafamiliar no Estado do Paraná a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto.
LEI ORDINÁRIA Nº 23289/2026
Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Intrafamiliar no Estado do Paraná a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto.