Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 23.289/2026

Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Intrafamiliar no Estado do Paraná a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto.

LEI ORDINÁRIA Nº 23289/2026

Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Intrafamiliar no Estado do Paraná a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto.