Lei Ordinária nº 23.269/2026
Denomina Henrique Pelloso a trincheira localizada no km 38 da PR-444, na altura da Estrada do Alegre, em Mandaguari.
LEI 23.269 - 15 DE JUNHO DE 2026
Denomina Henrique Pelloso a trincheira localizada no km 38 da PR-444, na altura da Estrada do Alegre, em Mandaguari.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Henrique Pelloso a trincheira localizada no km 38 da PR-444, na altura da Estrada do Alegre, em Mandaguari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12164 de 15 de Junho de 2026