Lei Ordinária nº 23.268/2026
Institui o Dia Estadual do Cuidador Informal a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.
LEI 23.268 - 15 DE JUNHO DE 2026
Institui o Dia Estadual do Cuidador Informal a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Cuidador Informal a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Cuidador Informal tem como objetivos:
I - reconhecer a importância dos cuidadores informais que dedicam tempo e esforço para prestar assistência contínua a pessoas com deficiência, idosos ou doentes crônicos;
II - promover ações de conscientização sobre os desafios enfrentados pelos cuidadores informais e a necessidade de suporte adequado;
III - incentivar políticas públicas e iniciativas voltadas a capacitação, apoio psicológico e melhoria da qualidade de vida dos cuidadores informais;
IV - estimular parcerias entre órgãos públicos, organizações não governamentais e instituições de ensino para desenvolver programas de suporte aos cuidadores informais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Batatinha
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12164 de 15 de Junho de 2026