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Lei Ordinária nº 23.268/2026

Institui o Dia Estadual do Cuidador Informal a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.

LEI 23.268 - 15 DE JUNHO DE 2026

Institui o Dia Estadual do Cuidador Informal a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Cuidador Informal a ser celebrado anualmente em 5 de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Cuidador Informal tem como objetivos:

I - reconhecer a importância dos cuidadores informais que dedicam tempo e esforço para prestar assistência contínua a pessoas com deficiência, idosos ou doentes crônicos;

II - promover ações de conscientização sobre os desafios enfrentados pelos cuidadores informais e a necessidade de suporte adequado;

III - incentivar políticas públicas e iniciativas voltadas a capacitação, apoio psicológico e melhoria da qualidade de vida dos cuidadores informais;

IV - estimular parcerias entre órgãos públicos, organizações não governamentais e instituições de ensino para desenvolver programas de suporte aos cuidadores informais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Batatinha

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12164 de 15 de Junho de 2026