Lei Ordinária nº 23.266/2026
Concede o Título de Capital Estadual da Vocação Sacerdotal ao Município de Cambé.
LEI 23.266 - 15 DE JUNHO DE 2026
Concede o Título de Capital Estadual da Vocação Sacerdotal ao Município de Cambé.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual da Vocação Sacerdotal ao Município de Cambé.
Parágrafo único. O Título ora concedido visa ao reconhecimento do referido município considerando:
I - a relevância histórica, por ter abrigado, no século XVII, a missão jesuítica de San Joseph, uma das primeiras iniciativas de evangelização no território paranaense;
II - a contribuição contemporânea na formação sacerdotal, por meio de instituições como o Seminário Dom Virgílio de Pauli que acolhe seminaristas de diversas dioceses do Estado do Paraná na etapa teológica da formação presbiteral;
III - a tradição religiosa e vocacional, reveladas pela presença de comunidades religiosas, paróquias ativas, pastorais vocacionais, e ações educativas e missionárias que incentivam e promovem o despertar de vocações sacerdotais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12164 de 15 de Junho de 2026