Lei Ordinária nº 23.264/2026
Institui o Dia do Profissional da Química a ser comemorado anualmente em 19 de novembro.
LEI 23.264 - 15 DE JUNHO DE 2026
Institui o Dia do Profissional da Química a ser comemorado anualmente em 19 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Profissional da Química a ser comemorado anualmente em 19 de novembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia do Profissional da Química tem por objetivo valorizar e reconhecer a importância dos químicos para o desenvolvimento científico e industrial do Brasil.
Parágrafo único. Anualmente, na semana do dia 19 de novembro, poderão ser promovidas atividades e ações voltadas ao reconhecimento, valorização e apoio aos profissionais da química, incluindo campanhas de conscientização, rodas de conversa, seminários, acesso a informações, políticas públicas e serviços de suporte.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei poderão ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12164 de 15 de Junho de 2026