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Lei Ordinária nº 23.263/2026

Institui o Dia dos Sericicultores a ser celebrado anualmente em 11 de agosto.

LEI 23.263 - 15 DE JUNHO DE 2026

Institui o Dia dos Sericicultores a ser celebrado anualmente em 11 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia dos Sericicultores a ser celebrado anualmente em 11 de agosto.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º No Dia dos Sericicultores podem ser realizados eventos de aprendizado técnico, de integração do setor e de fortalecimento da cadeia produtiva da sericicultura no Estado.

Parágrafo único. Os eventos referidos no caput deste artigo podem ser realizados em parceria entre as associações de produtores e os órgãos públicos do setor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Dr. Leônidas

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12164 de 15 de Junho de 2026