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Lei Ordinária nº 23.262/2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Divino Espírito Santo, realizada anualmente no mês de julho no Município de Guaratuba.

LEI 23.262 - 15 DE JUNHO DE 2026

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Divino Espírito Santo, realizada anualmente no mês de julho no Município de Guaratuba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Divino Espírito Santo, realizada anualmente no mês de julho no Município de Guaratuba.

Art. 2º O Poder Público poderá firmar parcerias público-privadas para divulgar e apoiar a Festa do Divino Espírito Santo, fomentando o turismo e a geração de emprego e renda na região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12164 de 15 de Junho de 2026