Lei Ordinária nº 23.261/2026
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Morretes, com sede no Município de Morretes.
LEI 23.261 - 15 DE JUNHO DE 2026
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Morretes, com sede no Município de Morretes.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção à Maternidade, à Infância de Morretes/Pr - APMI/Morretes, com sede no Município de Morretes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Denian Couto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12164 de 15 de Junho de 2026