Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 23.260/2026

Institui o Dia do Empreendedor a ser celebrado anualmente em 5 de outubro.

LEI 23.260 - 15 DE JUNHO DE 2026

Institui o Dia do Empreendedor a ser celebrado anualmente em 5 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Empreendedor a ser celebrado anualmente em 5 de outubro.

Parágrafo único. A celebração ora instituída reconhece a importância do empreendedorismo como instrumento de desenvolvimento econômico, social e cultural, além de valorizar empreendedores, micro e pequenos empresários, trabalhadores autônomos e iniciativas inovadoras que fortalecem a economia do Estado.

Art. 2º O Dia do Empreendedor passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de junho de 2026.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marli Paulino

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12164 de 15 de Junho de 2026